Obtenha ou renove sua Licença Ambiental - Confira as etapas:
Consulta
Você envia os dados da sua empresa e nós consultamos a viabilidade para obtenção ou renovação da sua Licença Ambiental.
Resultado
Enviaremos o resultado da consulta para a renovação ou obtenção da licença para o seu negócio.
Obtenção
Após a aprovação do orçamento, protocolaremos o processo para obtenção da sua Licença junto à CETESB.
Importante: Dúvidas frequentes e informações gerais
É um documento emitido pelo órgão estadual ou municipal competente (ex: CETESB), o qual atesta que uma empresa está em conformidade à legislação ambiental vigente, ou seja, possui fluxo produtivo controlado no tocante à emissão de resíduos tóxicos e elementos químicos que possam prejudicar o meio ambiente e a natureza.
* Para maiores informações acesse: Decreto 62.973/2017
Licença Prévia (LP) - Concedida na fase de planejamento preliminar, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Licença de Instalação (LI) - Autoriza a construção ou ampliação da edificação e a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
Licença de Operação (LO) - Autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
* Para maiores informações acesse: Decreto 62.973/2017
- Certidão de Esgotamento Sanitário
- MCE (Memorial de Caracterização do Empreendimento)
- Fluxograma Produtivo
- CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
Infrações à Legislação Ambiental conforme Decreto nº 63.911/2018:
O não cumprimento do Regulamento Ambiental deve ser enquadrado nas
infrações abaixo descritas, considerando:
a) Advertências
b) Multas
c) Interdições
d) Cassações da atividades
É um documento emitido pelo órgão estadual ou municipal competente (ex: CETESB), o qual atesta que uma empresa está em conformidade à legislação ambiental vigente, ou seja, possui fluxo produtivo controlado no tocante à emissão de resíduos tóxicos e elementos químicos que possam prejudicar o meio ambiente e a natureza.
* Para maiores informações acesse: Decreto 62.973/2017
Licença Prévia (LP) - Concedida na fase de planejamento preliminar, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Licença de Instalação (LI) - Autoriza a construção ou ampliação da edificação e a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
Licença de Operação (LO) - Autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
* Para maiores informações acesse: Decreto 62.973/2017
- Certidão de Esgotamento Sanitário
- MCE (Memorial de Caracterização do Empreendimento)
- Fluxograma Produtivo
- CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
O não cumprimento do Regulamento Ambiental deve ser enquadrado nas infrações abaixo descritas, considerando:
a) Advertências
b) Multas
c) Interdições
d) Cassações da atividade
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